Próximo acto eleitoral triénio 2011/2014

Considerando que se aproxima o acto eleitoral a realizar no próximo dia 25 de Novembro,para conhecimento dos associados, transcrevemos o nº. 4º do artº. 18º. dos Estatutos com o seguinte teôr:
" As listas são apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de 8 dias úteis, em relação à data fixada para a eleição. O Presidente da Assembleia Geral, deverá fundamentar as rejeições, se houver lugar, e mandar afixar na sede as listas admitidas."

Saudações Portistas

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